O novo Código Civil brasileiro entrou em vigor
no dia 11 de janeiro de 2003, em substituição ao
elaborado em 1916. O texto da lei foi aprovado pelo Congresso
Nacional depois de 27 anos em tramitação na casa.
São dezenas de inovações com novidades em
áreas como regime de bens e casamento, maioridade civil,
pagamentos de indenização e usucapião. Uma
das novidades mais importantes diz respeito à igualdade
entre marido e mulher na condução da vida familiar,
extingüindo-se a expressão "chefe de família"
e a impossibilidade de anulação do casamento caso
o marido descubra a perda da virgindade da mulher.
Entre as principais modificações introduzidas pelo
novo Código Civil estão a redução
da maioridade civil de 21 para 18 anos, a divisão da herança
em partes iguais entre pais, filhos e cônjuges, a possibilidade
de expulsão de um condômino problemático,
a redução do prazo para usucapião de terras
e o poder de confisco de imóveis de pessoas em débito
com a Receita Federal. Outras importantes alterações
passam pela perda de preferência da mãe na guarda
dos filhos na dissolução conjugal, a anulação
de negócio celebrado em decorrência de lesão
ou estado de perigo e a possibilidade do homem exigir pensão
alimentícia à mulher em caso de separação.
Condôminos
em atraso com as mensalidades terão redução
no pagamento
de multa. O novo Código Civil incorpora o que antes já
era estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e
estabelece uma multa de apenas 2% para o condômino que atrasar
o pagamento da mensalidade no prédio. A lei anterior previa
multa de até 10%. Os homens e mulheres beneficiados pela
redução da maioridade civil já poderão
abrir empresas aos 18 anos.
O
novo Código Civil possui 2.046 artigos. Em 1969, o então
ministro da Justiça, Luis Antônio da Gama e Silva,
designou o presidente e os integrantes da comissão que
elaborou a proposta de revisão do Código Civil.
Além do presidente, a Comissão era composta pelos
juristas José Carlos Moreira Alves, Clóvis Couto
e Silva, Agostino de Arruda Alvim, Ebert Vianna Chamoun, Torquato
Castro e Sylvio Marcondes. Eles elaboraram, respectivamente, a
parte geral, o Direito da Família, o Direito das Obrigações,
o Direito das Cousas, o Direito das Sucessões e o Direito
das Sociedades. A proposta final foi encaminhada ao Congresso
Nacional em 1975.