Novo Código Civil brasileiro já está em vigor

O novo Código Civil brasileiro entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, em substituição ao elaborado em 1916. O texto da lei foi aprovado pelo Congresso Nacional depois de 27 anos em tramitação na casa. São dezenas de inovações com novidades em áreas como regime de bens e casamento, maioridade civil, pagamentos de indenização e usucapião. Uma das novidades mais importantes diz respeito à igualdade entre marido e mulher na condução da vida familiar, extingüindo-se a expressão "chefe de família" e a impossibilidade de anulação do casamento caso o marido descubra a perda da virgindade da mulher.

Entre as principais modificações introduzidas pelo novo Código Civil estão a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos, a divisão da herança em partes iguais entre pais, filhos e cônjuges, a possibilidade de expulsão de um condômino problemático, a redução do prazo para usucapião de terras e o poder de confisco de imóveis de pessoas em débito com a Receita Federal. Outras importantes alterações passam pela perda de preferência da mãe na guarda dos filhos na dissolução conjugal, a anulação de negócio celebrado em decorrência de lesão ou estado de perigo e a possibilidade do homem exigir pensão alimentícia à mulher em caso de separação.

Condôminos em atraso com as mensalidades terão redução no pagamento de multa. O novo Código Civil incorpora o que antes já era estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e estabelece uma multa de apenas 2% para o condômino que atrasar o pagamento da mensalidade no prédio. A lei anterior previa multa de até 10%. Os homens e mulheres beneficiados pela redução da maioridade civil já poderão abrir empresas aos 18 anos.

O novo Código Civil possui 2.046 artigos. Em 1969, o então ministro da Justiça, Luis Antônio da Gama e Silva, designou o presidente e os integrantes da comissão que elaborou a proposta de revisão do Código Civil. Além do presidente, a Comissão era composta pelos juristas José Carlos Moreira Alves, Clóvis Couto e Silva, Agostino de Arruda Alvim, Ebert Vianna Chamoun, Torquato Castro e Sylvio Marcondes. Eles elaboraram, respectivamente, a parte geral, o Direito da Família, o Direito das Obrigações, o Direito das Cousas, o Direito das Sucessões e o Direito das Sociedades. A proposta final foi encaminhada ao Congresso Nacional em 1975.

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