O propósito deste texto é comunicar o conceito, qualidades e facilidades, metas e benefícios das offshore, de modo a dispensar-se os pré-conceitos e a ideia de sua associação com a execução de ilícitos tributários e financeiros.
Nos últimos tempos a imprensa possui publicado várias notícias sobre as companhias offshore, especialmente em razão de escândalos envolvendo políticos e grandes empresários que se utilizam desse tipo de clube para executar práticas ilícitos, como chave de dinheiro público, limpeza de dinheiro, ocultação de tributos, entre outros.
Perante desta eco repulsa, as companhias offshore são constantemente associadas com a execução de ilegalidades.
Entretanto, popularizar o desvirtuamento dessas companhias pode reflexionar numa ficção equivocada sobre sua autenticidade e justiça, uma vez que dentro dos ditames da princípio, as companhias offshore conferem vários vantagens aos empresários, como se irá ver adiante.
No momento em que usadas sem chave de intenção, as companhias offshore revestem-se da mais estrita justiça e autenticidade, podendo ser via para reforçar a proteção patrimonial de empresários, deixar o gosto de vantagens tributários, além de favorecer o acesso a créditos internacionais e favorecer a expansão de companhias brasileiras no exterior.
Em que pese as offshore ganharem eco popular por conta de escândalos públicos noticiados na imprensa, este tipo de empresa é usualmente usada por grandes, médios e pequenos empresários, pessoas em maior parte, até mesmo patas do Quantidade Judicial, e até mesmo pela Casamento Federal [1], a partir de Sociedades de Economia Mista, como a Petrobras, por exemplo, que tem uma offshore na Holanda e a utiliza para corporificar coisa no Brasil.
CONCEITO
As offshore são dessa maneira denominadas, uma vez que são autorizadas por determinados países a constituírem suas sedes dentro de seus territórios, porém apenas são capazes de usar e / ou via de exemplo conseguir acervo [2] ( especialmente propriedades imóveis) fora do país no qual são sediadas, embora de se submeterem ao dieta jurídico e leis do país de sua matriz.
Como será publicado a seguir, as offshore são companhias sujeitas a um dieta jurídico diferenciado e gozam de alguns vantagens e facilidades, que serão melhor detalhados a seguir.
PRINCIPAIS QUALIDADES E FACILIDADES
As offshore contem qualidades particulares que somadas tornam-se um grande bonito aos interessados, favorecendo facilidades em vários aspectos, por exemplo vantagens fiscais, pouca burocracia ( prontidão ) para sua instituição e cirurgia, além de garantir o selo de informações.
A grande maior parte dos países que permitem a instituição das offshore são considerados pelo governo brasileiro paraísos fiscais ( sistema de tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados) ou com regimes fiscais privilegiados, como é o caso do Uruguai, Estados Unidos da América, Holanda, dentre mais , cujos reflexos serão melhor detalhados no vária posterior.
Outra grande atratividade é a apartamento de burocracia para a instituição das offshore, que são capazes de ser criadas em limitado tempo [4] se comparado com companhias sujeitas aos regimes “tradicionais” nos países que não preveem as offshore em seus ordenamentos, como o Brasil, por exemplo, fulano tempo médio para a instituição definitivo de uma empresa varia entre 45 a 60 dias, sem montar o tempo para consumo de alvarás e licenças, importantes para começar a cirurgia de uma empresa.
Além disso, o selo das informações empresariais, financeiras, bancárias e pessoais dos sócios e diretores das offshore são suas principais e mais essenciais qualidades, uma vez que, nos países que sediam as offshore, o acesso às informações das companhias e seus sócios/diretores é exclusivo às partes, apenas podendo ser divulgadas a terceiros mediante ordem judicial .
Isto visto que as regras e cláusulas das offshore que regulam os direitos e obrigações da empresa e sócios são formalizadas no Contratação / Lei Comunitário, que é um utensílio singularidades e não é levado a repartição em órgãos públicos, variadamente do Brasil, por exemplo, em que os registros de práticas societários das companhias ( para terem efeitos em face de terceiros) precisam ser arquivados nas Juntas Comercias ou em Cartórios de Registros de Indivíduos Jurídicas, com acesso público e misturado.
METAS E BENEFÍCIOS
A proteção patrimonial vem sendo nos últimos anos coeficiente de extrema atenção dos empresários brasileiros, isto visto que, a esperteza pública adotada pelo governo deixa os empresários completamente desprotegidos e à condescendência de práticas administrativos( especialmente do tesouro ) e decisões judiciais que, com todo o respeito, estão cada vez mais descabidas e conflitantes umas com as outras, gerando dramático dúvida jurídica e empresarial.
Ressalta-se que pelo feito das offshore serem indivíduos jurídicas, detém personalidade jurídica ímpar da de seus sócios, porém o acesso às informações da empresa é sigilosa e restrita às partes, de acordo com já relatado antigamente.
Além disso, as legislações da grande maior parte dos países que sediam as offshore permitem a nomeação de terceiros, geralmente pessoas locais, como titulares das quotas/ aquilo que se faz das offshore, porém sem qualquer quantidade de gestão ou direito de casa sobre os propriedades e acervo da empresa, cujos direitos são totalmente cedidos aos diretores e procuradores, geralmente os empresários estrangeiros que são nomeados por via particulares aos referidos cargos com poderes ilimitados.
Pelo feito de a maior parte dos países que sediam as offshore serem considerados pela Prescrição Federal do Brasil “paraísos fiscais” ou com regimes fiscais privilegiados, há muitas benefícios tributárias se comparadas a países com tributação “ comum ” como o Brasil, por exemplo.
Isto visto que a tributação sobre a renda e acervo nos paraísos fiscais e países com dieta fiscal brilhante é bem reduzida e várias vezes até mesmo quimérico, sem anunciar nos demais “atrativos” relativos a examinação reduzida, baixo controle alfandegário e fiscal, poucas burocracias internas, dentre mais.
Perante do destacado bonito fiscal dado pelos paraísos fiscais e países com dieta fiscal brilhante, a Prescrição Federal do Brasil vem criando travas e obstáculos para combater e impedir o utilização das offshore tendo como essencial propósito a consumo de vantagens tributários.
Malogro atual dessa desempenho é a Providência Provisória nº 627, publicada em 11 de novembro de 2013[7], que criou, dentre mais, exemplo instituindo grande tributação sobre os lucros apurados no exterior envolvendo participações e sociedades constituídas em paraísos fiscais.
Facilitação para “internacionalização” de companhias
Outro propósito destacado das offshore que é pouco publicado na conjunto de meios de comunicação, porém é bastante visada por empresários brasileiros que desejam desabafar seus serviços no exterior é a facilidade que as offshore proporcionam à internacionalização de companhias.
Assim como no Brasil, vários países similarmente exigem excessivas burocracias para a instituição de companhias [8], que acabam ficando em elevados custos e extrema morosidade para sua instituição, o que acaba sendo um ponto destacado na momento de se optar sobre a expansão externo de uma empresa.
Atentos a essas questões, vários empresários brasileiros ( dentre eles fundadores de grandes companhias nacionais) evidencia se empregado de estruturas offshore para reintegrar suas companhias multinacionais.
Facilitação de acesso a créditos ( capital ) internacionais
De modo direto ligada à facilitação para “internacionalização” de companhias, as offshore similarmente proporcionam acesso facilitado a créditos internacionais, ponto surpreendentemente destacado na expansão e internacionalização das companhias, já que a esperteza do governo brasileiro produz vários entraves burocráticos e onera sobejamente as coisa financeiras do Brasil para o exterior.
Além disso, as questões econômicas e cambiais do Brasil, em motivo da tremor do mercado e economia externo, similarmente afetam os investimentos no exterior, já que gera reflexos diretos no câmbio e valorização / baixa da espécie brasileira em correlação a moedas estrangeiras e impactam de modo direto nos serviços, especialmente para que pessoas preserva coisa internacionais.
Além disso, ressalta-se que a maior parte dos países que sediam as offshore são paraísos fiscais ou com dieta fiscal diferenciado e em compensação propiciam acesso facilitado a créditos em face de instituições internacionais em motivo da prontidão na instituição, pouca burocracia exigida, baixo esforço para a movimentação financeira, esperteza econômica e cambial estável ( via de exemplo ), além da baixa / quimérico tributação nas coisa, o que, ressalte-se de novo, gozam da mais estrita justiça, a partir de que usadas para fins lícitos e respeitem as legislações aplicáveis.
Como averiguado, as offshore são capazes de ser usadas para metas vários, tendo um conjunto de facilidades e incentivos que as tornam cada vez mais atrativas, especialmente para os empresários brasileiros que são obrigados a coabitar com dificuldades e óbices diários para conseguirem preservar suas companhias operando e com ganho.
Saiba Mais:Descrição das principais vantagens da criação de empresa offshore
O crescimento da consumo pelas offshore acontece similarmente em motivo da globalização econômica mundial e especialmente pela esperteza pública de “( tremular ) impulso ” aos empresários e empreendedores brasileiros, que são cada vez mais obrigados a diminuir os investimentos na expansão dos serviços e destinar os recursos para preservar estruturas administrativas cada vez maiores e mais caras para reparar todas as demandas burocráticas impostas pelo governo , sem anunciar na alta trabalho tributária acidente sobre a exercício empresarial que várias vezes são tão elevadas que inviabilizam a conservação serviços.
Além disso, o feito dos empresários brasileiros serem cada vez mais responsabilizados e penalizados pessoalmente, até mesmo com seus patrimônios, por práticas praticados na ofício empresarial, faz com que aumente a pleito e consumo pelas offshore, em motivo da proteção e facilidades que elas oferecem.
ENTENDIMENTO
Dessa forma, uma vez que as offshore são companhias legal e legitimamente constituídas nos termos das leis dos países no qual são sediadas e são conforme reconhecidas no Brasil, pode-se confirmar com toda firmeza que o utilização das offshore não constitui qualquer ilícito ou ilegalidade, salvante se forem usadas para análogo intenção, lembrando que nesses casos não é a estrutura da empresa offshore que é intolerado ou ilícita, porém efetivamente sua exercício e finalidade, que são determinadas pelos sócios/diretores.
Por fim, é devido advertir que, de acordo com a leis brasileira, os sócios/diretores e administradores de companhias são capazes de ser responsabilizados pessoalmente e até mesmo com seus patrimônios pessoais se agirem com exagero de quantidade inerentes aos seus cargos e utilidades e se utilizarem das estruturas empresariais com dolo e logro.